LEI Nº 1.254, de 17 de agosto de 1987

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TeRMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.008/86 E DÁ OUTRAS PROV1DÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo junto a CVRD modificando o item 1.4-1.4.1 do Contrato nº 1.008/86 estabelecido no artigo 1º letra “a” da Lei nº 1.213/86 para aquisição de uma ambulância e outros equipamentos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.