O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Município autorizado a doar ao Senhor EDMILSON BENÍCIO LIMA, parte do lote nº 10 (dez) da Quadra CBI, à Rua Borba Gato Esquina com a Rua Henrique Coutinho, com 10 (dez) metros de frente e 20 (vinte) metros de fundos, totalizando a área global de 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com Lote nº 09 (nove) e com restante do Lote nº 10 (dez), onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal Autorizado à Doar ao Senhor JAIR CRUZ, o Lote nº 07 da quadra CBI, à Rua Borba Gato, confrontando-se com os lotes nºs 06, 08 e 15 da mesma Quadra, onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado à Doar à Senhora SANTA ALVES, o lote nº 06 da Quadra CBI, à Rua Borba Gato, confrontando-se com os lotes nºs 05, 07 e 16 da mesma Quadra, onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) Anos para início e término da Obra de edificação (Construção).
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Artigo 4º desta Lei e a edificação (Construção) não sido realizada a presente Doação tornará sem efeito, reincorporando os referidos terrenos ao Patrimônio Público municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.