LEI Nº 1.258, de 11 de Setembro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º SUPRIMIDO.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar ao Senhor MARIO DOS SANTOS, partes dos lotes nºs 11 (onze) e 12(doze) da quadra CBI, com 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos totalizando uma área de 200 (duzentos) metros quadrados, sito a rua Henrique Coutinho, confrontando-se com Lote nº 13 (treze) e partes dos lotes nºs 11 (onze) e 12 (doze) da mesma quadra, onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar à Senhora MARIA DO CARMO DA SILVA, partes dos lotes nºs 07 (sete) e 08 (oito) da Quadra ACI, sito à rua Barão do Rio Branco, medindo 07 (sete) metros de frente e 25 (vinte e cinco) metros nas laterais, formando uma área global de 175 (cento e setenta e cinco), metros quadrados, confrontando-se pela frente com a rua acima citada e nos fundos com os Lotes nºs 12 (doze) e 13 (treze) e nas laterais com restante dos lotes nºs 07 (sete) e 08 (oito), onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor JOSÉ VIEIRA AFONSO, parte dos lotes nºs 10 (dez) e 11(onze) da Quadra CBI, sito à rua Henrique Coutinho, com 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos totalizando uma área de 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os lotes nºs 09 (nove) e parte dos lotes nºs 10 (dez) e 11 (onze) da mesma quadra, onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e término da Obra de edificação (Construção).

 

Art. 6º Findo o prazo estabelecido no Artigo 5º desta Lei e a Edificação (construção) não sido realizada a presente doação tomará sem efeito, reincorporando os referidos terrenos ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de Setembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.