LEI Nº 1.260, de 15 DE SETEMBRO 1987

 

AUTORIZA O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A CONCEDER O "PRÊMIO INCENTIVO".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e constitucionais aprovou:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder ao servidor municipal que, no espaço de um ano, não tiver uma só ausência ao serviço, 05 (cinco) dias de "Prêmio Incentivo" em licença.

 

Parágrafo Único. Ficam asseguradas as ausências justificadas pela C.L.T. e, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1987.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Gandu, Estado do Espírito Santo, 15 de setembro 1967.

 

CARLOS SHOW

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.