LEI Nº 1.263, de 01 de outubro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora ANA MARTES FAGUNDES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre a Sepultura nº 257 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mae SIDA ALVES DA SILVA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora INÁCIA PEREIRA MORATTI, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre a Sepultura nº 10 da Quadra S, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo JOSÉ MORATTI, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua/, publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.