O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora ANA MARTES FAGUNDES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre a Sepultura nº 257 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mae SIDA ALVES DA SILVA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora INÁCIA PEREIRA MORATTI, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre a Sepultura nº 10 da Quadra S, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo JOSÉ MORATTI, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua/, publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.