O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder à Senhora ANGELINA BREJESKY DE MARTINS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal sobre a Sepultura nº 304 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo THEODORO DE MARTINS, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à senhora MARIA ÁUREA DOMINICINI MOREIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal sobre a Sepultura nº 112 da Quadra AR, onde encontram-se depositados os restos mortais, de sua mãe FABIANA CASAGRANDE DOMINICINI, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à Senhora VITALINA CIPRIANO DOS SANTOS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal sobre a Sepultura nº 04 da Quadra AA-2, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Filho JOSÉ LEOCÁRDIO DOS SANTOS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de 1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.