LEI Nº 1.265, de 01 de outubro de 1987

 

autoriza o chefe do poder executivo MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Assinar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS no valor de Cz$ 35.562,00 (Trinta e cinco mil, quinhentos e Sessenta e dois cruzados), para conclusão das obras de ampliação de sua Sede.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Suplementar a seguinte Dotação:

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS, utilizando como recursos a anulação parcial da Dotação 3.1.1.0 - Pessoal da mesma unidade orçamentaria vigente, para fazer face decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.