LEI Nº 1.267, de 30 de outubro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Senhora MARIA DA PENHA SILVA PINTO, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 318 da Quadra AAC, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei, para onde serão transportados os restos mortais de hum dos entes queridos sepultados no local de uma Rua Projetada.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder à Senhora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 400 da Quadra AAC, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe JANDIRA MONTOVANI GONÇALVES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.