LEI Nº 1.268, de 09 de novembro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar ao Senhor ARLINDO FERREIRA ROSA, parte dos Lotes nºs 01 e 02 da Quadra CBJ, confrontando-se pela frente coma Rua Henri que Coutinho e pelos fundos com o Lote nº 18, pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 e restante do Lote nº 02 sendo todos na mesma quadra, medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à Doar ao Senhor GERCINO FEHLBERG, o Lote nº 18 da Quadra CBL, confrontando-se pela frente com a Rua Thomé de Souza e pelas Laterais com os Lotes nºs 01, 02, e 17 e pelos fundos com o Lote nº 04 na mesma Quadra, medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à Doar ao Senhor JOÃO NETO DA SILVA, parte dos Lotes nºs 01 e 02 da Quadra CBK, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 18 e pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 e 02 da mesma Quadra, medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde o mesmo possa edificar sua residência.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado à Doar ao Senhor FRANCISCO GARCIA, parte do Lote nº 12 da Quadra CBG, confrontando pela frente com à Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote de nº 13 e nas laterais com o restante do Lote nº 12 na mesma quadra, medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado à Doar a Senhora MARIA ELIZA CONCEIÇÃO DA SILVA, parte dos Lotes nºs, 01 e 02 da Quadra CBL, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelas laterais com restantes dos Lotes nºs 01 e 02 e pelos fundos com o Lote nº 18 na mesma Quadra medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência;

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à senhora LUCIMAR QUINTINO, o lote nº 17 da Quadra CBL, confrontando-se pela frente com a Rua Thomé de Souza, pelas Laterais com os Lotes nºs 16 e 18 e pelos fundos com o Lote nº 05 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (Duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar a Senhora EDITH DOMINGOS CAETANO, parte do Lote nº 01 da Quadra CBL confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelas laterais com o restante do mesmo Lote e a Rua Thomé de Souza e pelos fundos com o Lote nº 18 na mesma Quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada à doar à Senhora DINA FERREIRA ROSA, o Lote nº 18 da Quadra CBM, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Álvares Cabral, pelos fundos com o Lote nº 04 e pelas Laterais com os Lotes nºs 01, 02 e 07 na mesma quadra medindo uma área global de 200m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora DECÍLIA PEREIRA AZEVEDO, o Lote nº 04 da quadra CBL, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Álvares Cabra pelos fundos com o Lote nº 18 e pelas laterais com os Lotes 02, 03 (parte) e 05 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora JANDIRA LUIZA VITAL, parte do Lote nº 12 da quadra CBG, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho pelos fundos com o Lote nº 13 e pelas laterais com o restante dos Lotes nºs 11 e 12 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora LUCIMAR SENHORINHA DA SILVA, parte do lote nº 10 da Quadra CBG, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 09 e pelas Laterais, com o restante do Lote nº 10 da mesma Quadra, medindo uma área global de 200 m2(duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar à Senhora DEJANY SEBASTIANA NEVES, parte dos Lotes de nºs 10 e 11 da Quadra CBG, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 09 e nas laterais com o restante dos Lotes nºs 10 e 11 na mesma Quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora ILMA MARIA DOS SANTOS, partes dos Lotes nºs 01 e 02 da Quadra CBM, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 18, e pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 e 02 na mesma Quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar a Senhora LUCILENE CÂNDIDA PINTO, Parte dos Lotes nºs 02 e 03 da Quadra CHM, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos Fundos com o Lote nº 04 e pelas Laterais com restante dos Lotes nºs 02 e 03 na mesma quadra, medindo a área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado à doar à Senhora LUCILENE ANGÉLICA SOARES, o Lote nº 04 da quadra GBM, confrontando-se pela frente com a Rua Borba Gato, pelos fundos com o Lote nº 18 e pelas Laterais com a parte dos Lotes nºs 02 e 03 e 05 na mesma Quadra, medindo a área Global de 200 m2 (Duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à senhora VANI FERNANDES MARTINS, parte do Lote nº 03 da Quadra CEM, confrontando-se pela frente com as Ruas Henrique Coutinho e Borba Gato, pelos Fundos com o Lote nº 04 e pelas Laterais com o restante do Lote nº 03 na mesma quadra, medindo área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora TEREZINHA RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA, parte do Lote nº 01 da Quadra CBK, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 18 e pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 na mesma quadra, medindo a área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora GILDA BATISTA DO NASCIMENTO a parte dos Lotes nºs 02 e 03 da quadra CBK, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 04 e pelas laterais com o restante dos Lotes nºs 02 e 03 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência;

 

Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora ROSALINA MARIA PINTO, o Lote nº 04 da Quadra CBK, confrontando-se pela frente com a Rua Thome de Souza, pelas Laterais com partes dos Lotes nºs 02, 03 e 05 e pelos Fundos com o Lote nº 18 na mesma Quadra, medindo a área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 20 Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado à doar à Senhora ALÁÍDE MARTINS, o Lote nº 05 da Quadra CL confrontando-se pela frente com a Rua Thomé de Souza, pelos fundos com o Lote nº 17 e pelas Laterais com os Lotes nºs 04 e 06 na mesma Quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à Senhora SEBASTIANA ZIMMERMAN SIMÁ0, o lote nº 06 da Quadra CBK, confrontando-se pela frente com a Rua Thomé de Souza, pelas Laterais com o Lote nº 05 e 07 e pelos fundos com o Lote nº 16 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à Senhora VALDETE CASSEMIRO, parte dos Lotes nºs 02 e 03 da quadra CBJ, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote nº 04 e pelas laterais com o restante dos lotes nºs 02 e 03 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à Senhora LEONTINA PEREIRA, parte do Lote nº 01 da Quadra OBJ, confrontando-se pela frente com as Ruas Duque de Caxias e Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote n2º 18 e pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 na mesma quadra medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 24 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a doar a Senhora LAOMI CASSIMIRO LOPES, parte do Lote nº 01 da Quadra CBL, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho e Rua Pedro Álvares Cabral, pelos fundos com o Lote nº 18 e pelas Laterais com o restante do Lote nº 01 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 25 Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à senhora MARIA DA PENHA MARTINS, parte do Lote nº 03 da Quadra CBL, confrontando-se pela frente com as Ruas Henrique Coutinho e Redro Álvares Cabral, pelos fundos com o Lote nº 04 e pelas laterais com o restante do Lote nº 03 na mesma quadra, medindo uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 262 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à senhora ELCIRA PEREIRA DE MENEZES parte do Lote nº 03 da quadra CBK, confrontando-se pela frente com as Ruas Henrique Coutinho e Thomé de Souza, pelos fundos com o Lote nº 04 e pelas Laterais com o restante do mesmo Lote nº 03, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 27 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) Anos para o início e término da Obra de Edificação (construção).

 

Art. 28 Findo o prazo estabelecido no Artigo 27 desta Lei e a Edificação (construção) não sido realizada, a presente doação tornará sem efeito, reincorporando os referidos terrenos ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 29 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.