LEI Nº 1.269, de 09 de novembro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à doar à Senhora LUZINETE RODRIGUES COELHO, parte dos lotes nºs 01 e 18 da Quadra ADB, localizada à Rua Carlos Gomes, medindo 09 x 20 mts formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Gomes, pelos Fundos com o Lote nº 02, pelo lado Direito com o restante do lote nº 01 e pela esquerda com o restante do Lote nº 18, todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a doar a Senhora TERESA BÁRBARA DE JESUS, parte do Lote nº 01 da Quadra ADB, localizada à Rua Carlos Gomes esquina com a Rua Henrique Coutinho, medindo 09 x 20mts formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com as Ruas Carlos Gomes e Henrique Coutinho, pelos Fundos com o Lote nº 02 e pelo lado Esquerdo com o restante do Lote nº 01, todos na mesma quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Sra. MARIA DAS GRAÇAS CRUZ, parte dos Lotes nºs 16 e 17 da Quadra ADB, localizada em uma Servidão medindo 10x18mts formando uma área global de 180 m2, confrontando-se pela frente com a Servidão, pelos Fundos com parte dos Lotes nºs 02 e 18, pelo lado Direito com o restante dos Lotes nºs 16 e 17 e pela Esquerda com o restante dos Lotes nºs 16 e 17, todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado à Doar à Sra. ERONITA QUIRINO DIAS, parte dos Lotes nºs 07 e 08 da Quadra ADB, localizada em Servidão medindo 10x18mts, formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela Frente com a Servidão, pelo lado Direito, com restante dos Lotes nºs 07 e 08, pelo lado Esquerdo com restante dos Lotes nºs 15 e 16 e pelos Fundos com o Lote nº 11, todos da mesma Quadra para que a mesma possa Edificar (construir) sua residência.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Sra. MARIA JACINTO, parte dos Lotes nº 02 e 03 da Quadra ADB, localizada à Rua Henrique Coutinho, confrontando-se pelos Fundos com partes dos Lotes nºs 06 e 17, pelo lado Direito com o restante do Lote nº 03 e pela Esquerda com o restante do Lote nº 02 medindo 08x32 formando uma área global de 256m2, todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir), sua residência.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Sr. VALDIR GONÇALVES DA SILVA, parte do Lote nº 05 da Quadra ADB, localizada à Rua Duque de Caxias, medindo 10 x 20mts formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Rua Duque de Caxias, pelos Fundos com o Lote nº 03, pela Direita com o Lote nº 06 e pela Esquerda como restante do Lote nº 05, todo da mesma Quadra para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado à Doar à Sra. MARIA HONORATA DE JESUS, parte dos Lotes nº 16 e 17 da Quadra ADB, localizada a Rua Servidão Esquina com a Rua Carlos Gomes medindo 10x20mts formando uma área global de 200m2, confrontando-se pela frente com a Servidão esquina com a Rua Carlos Gomes, pela Esquerda com o restante dos Lotes nºs 16 e 17 e pelos Fundos com o Lote nº 18 da mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Sra. MARIA BATISTA, parte do Lote nº 18 da Quadra ADB, localizada à Rua Carlos Gomes medindo 09 x 20 mts formando uma área global de 180 m2, confrontando-se pela frente com a rua Carlos Gomes, pela Direita com o restante do Lote nº 18, pelos Fundos com o restante do Lote nº 02 e pela Esquerda com o Lote nº 17, todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado ã Doar à HAIDÊ PIMENTA REIS, parte dos Lotes nºs 04 e 05 da Quadra ADB, localizada à Rua Duque de Caxias medindo 09 x 20 formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Rua Duque de Caxias, pela Direita com o restante do Lote nº 05, pela Esquerda com o restante do Lote nº 04 e pelos Fundos com o Lote nº 03, todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a Doar à Sra. TERESA DA SILVA KELLER, parte do Lote nº 02 da Quadra ADB, localizada à Rua Henrique Coutinho, medindo 08 x 32, formando uma área global de 256 m2, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pela Direita com o restante do Lote nº 02, pela Esquerda com os Lotes nºs 01 e 18 e pelos Fundos com o Lote nº 17 todos na mesma Quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Executivo Municipal, Auto rizado a Doar ao Sr. FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, parte do Lote nº 04 da Quadra ADB, confrontando-se pela Frente com a Rua Duque de Caxias e Henrique Coutinho, pelos Fundos com o Lote nº 03 e pela Direita com o restante do Lote nº 04, todos na mesma Quadra, para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado ã Doar à Senhora TERESA DA SILVA PINHEIRO, parte do Lote nº 14 da Quadra ADB, localizada à Rua Carlos Gomes, medindo 11 x 20mts formando uma área global de 220m2, confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Gomes, pela Direita com o Lote nº 15, pela Esquerda com o restante do Lote nº 14, pelos Fundos com o Lote nº 12, todos na Mesma Quadra, para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado à Doar a Sra. CREUZA DAS GRAÇAS PEREIRA DE BRITO, parte do Dote nº 08 da Quadra ACE, localizada a Rua Barão do Rio Branco, medindo 02 mts de frente para à rua Barão do Rio, 10 (dez) metros de frente para o restante do Lote nº 08 da Quadra ACE 24 (vinte quadro) metros do Lado Direito, 12 (doze) metros do Lado Esquerdo, 12(doze) metros de Fundo, formando uma área global de 168m2, confrontando-se pela Frente com a Rua Barão do Rio Branco e o restante do Lote nº 08, pelos Fundos com o Lote nº 12, pela Direita com o Lote nº 09, pela Esquerda com o Lote nº 07, todos na mesma Quadra ACE, para que a Mesma possa edificar (construir) sua residência;

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Doar à Sra. ISABEL PEREIRA DE SOUZA, parte do Lote nº 12 da Quadra CBN, localizada à Rua Henrique Coutinho, Esquina com a Rua Thomé de Souza, medindo 10x20 formando uma área global de 200m2, confrontando-se pela Frente com as Ruas Henrique Coutinho e Thomé de Souza, pelo Lado esquerdo com o restante do Lote nº 12 e pelos Fundos com o Lote nº 13, todos da mesma quadra para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Senhora ANA PEREIRA DE SOUZA, parte dos Lotes nºs 11 e 12 da Quadra CBN, localizado à Rua Henrique Coutinho medindo 10x20 formando uma área global de 220m2, confrontando-se pela frente com a Rua Henrique Coutinho, pelos Fundos com o Lote nº 13, pela Direita com o Lote nº 12, pela Esquerda com restante do Lote nº 11, todos na mesma Quadra CBN para que a mesma possa edificar (Construir) sua residência.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar ao Sr. AGENOR MARTINS, partes do Lotes nºs 16 e 17 da Quadra ADB localizada na Servidão com área de 10x18 formando uma área global de 180 m2, confrontando-se pela frente com a Servidão, pelos Fundos com o Lote nº 02, pelo lado Direito com o restante dos lotes nºs 16 e 17 e pelo lado esquerdo com a parte dos lotes nºs 06 e 07, todos na mesma quadra para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência-

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Senhora MARIA DA PENHA FREITAS SILVA, partes dos lotes nºs 06 e 07 da quadra ADB, localizada à Rua Servidão 10x18 formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a servidão, pelo lado direito com o restante dos lotes nºs 06 e 07, pelo lado esquerdo com restante dos lotes nºs 06 e 07 e pelos fundos com os Lotes nºs 05 e parte do lote nº 03, todos na mesma Quadra ADB para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Sr. SEBASTIÃO SOARES, parte do Lote nº 03 da Quadra ADB, localizado ã Rua Henrique Coutinho medindo 08x32 formando uma área global de 256m2, confrontando-se pela frente com Rua Henrique Coutinho, pelos Fundos com o Lote nº 06, pelo lado direito com os lotes nºs 04 e 05 e pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, todo na mesma quadra ADB, para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar ao Senhor RUBENS DOS SANTOS PEREIRA, parte dos lotes nºs 15 e 16 da Quadra ADB, localizada à Rua Carlos Gomes, confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Gomes esquina com a Servidão, pelos Fundos com o Lote nº 14, pela direita com o restante dos lotes nºs 15 e 16, todos na mesma Quadra ADB, para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Sra. DERLI MOREIRA, parte dos Lotes nºs 06 e 07 da Quadra ADB, localizada a Rua Servidão medindo 10x18 formando uma área global de 180m2 confrontando-se pela frente com a Servidão, pela direita com partes dos Lotes nºs 16 e 17, pela esquerda com o restante dos lotes nºs 06 e 07 e pelos fundos com o Lote nº 03, todos na mesma Quadra ADB, para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar ao Sr. W ALTER ROSA DE JESUS, parte dos Lotes nºs e 08 da Quadra ADB, localizado a Rua Servidão esquina som a Sua Duque de Caxias, medindo 10x18mts formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Rua de Servidão e a Rua Duque de Caxias, pelo lado esquerdo com restante dos Lotes nºs 07 e 08 e pelos fundos com o Lote nº 09, todos na mesma Quadra ADB, para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Sra. RENILDA CHAQAS LACERDA, parte dos Lotes nºs 15 e 16 da Quadra ADB, localizado à Rua de Servidão, medindo 10x18, formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Servidão, pelo lado direito com restante dos Lotes nºs 15 e 16, pelo Lado esquerdo com restante dos lotes nºs 15 e 16 e pelos fundos com os lotes nºs 12 e 14, todos na mesma Quadra ADB, para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar ao Sr. PAULO INÁCIO DOS SANTOS, parte dos Lotes nºs 06 e 07 da Quadra ADB, localizado com a Servidão e esquina com a Rua Duque de Caxias, medindo 10x18 formando uma área global de 180m2, confrontando-se pela frente com a Servidão e a Rua Duque de Caxias, pelos Fundos com o Lote nº 05 pela direita com o restante dos Lotes nºs 06 e 07, todos na mesma Quadra ADB, para que o mesmo possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 24 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Sra. TELMA REGINA DA SILVA, parte dos Lotes nºs 15 e 16 da Quadra ADB, localizado à Rua Servidão, medindo 10x18 formando uma área global de 180m2, confrontando-se com pela frente com a Servidão, pela direita com os lotes nºs 07 e 08, pela esquerda com restante dos lotes nºs 15 e 16 e pelos fundos com o Lote nº 12, todos na mesma Quadra ADB, para que a mesma possa edificar (construir) sua residência.

 

Art. 25 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início e término da Obra de Edificação (construção).

 

Art. 26 Findo o prazo estabelecido no Artigo 25 desta Lei e a Edificação (construção) não sido realizada a presente doação tornara sem efeito, reincorporando os referidos terrenos ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 27 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.