CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973, os seguintes dispositivos da Lei nº 1.271 de 11 de novembro de 1.987.
Art. 1º Os Anexos I e II, de que trata o artigo 9º da Lei nº 1.229 de 16 de março do 1.987, passam a ter a seguinte e parcial alteração:
a) no Anexo I as escalas de vencimentos passam de CZ$ 2.300,00, CZ$ 1.500,00 e CZ$ 1.200,00, para CZ$ 8.240,00, CZ$ 6.840,00 e CZ$ 6.840,00, respectivamente;
b) no Anexo II o Valor de CZ$ 2.000,00 em termos de "Vencimentos", passa para CZ$ 8.240,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos pecuniários a 1º de novembro de 1.987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, aos 04 dias de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.