LEI Nº 1.272, de 02 de dezembro de 1987

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DAS SERVENTES - MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as Serventes da Rede Municipal de Ensino, com a Carga Horária de 08:00 (oito) horas diária um Piso Nacional de Salários.

 

§ 1º Piso Nacional de Salário para os meses de Setembro, Outubro e Novembro serão:

 

a) Setembro - Cz$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados);

b) Outubro - Cz$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta cruzados);

c) Novembro - Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).

 

Art. 2º As Despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.