LEI Nº 1.273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - E.E.S.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e constitucionais aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal, do Baixo Guandu, E.E.S., um ABONO DE NATAL, correspondente a um vencimento pago no mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Alonso Leite, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 1987.

 

CALOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.