LEI Nº 1.275, de 24 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE SALÁRIO FAMÍLIA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - E.E.S.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do Artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal da Baixo Guandu, E.E.S., Salário Família no valor de CZ$ 80,00 (oitenta Cruzados) mensal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro do corrente exercício.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 24 de dezembro de 1987.

 

CARLOS SHOW

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.