CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do Artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal da Baixo Guandu, E.E.S., Salário Família no valor de CZ$ 80,00 (oitenta Cruzados) mensal.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro do corrente exercício.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 24 de dezembro de 1987.
CARLOS SHOW
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.