LEI Nº 1.276, de 03 de dezembro de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE SEPULTURAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. NARCISO JOSÉ CORONA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 08 da quadra AS, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu sogro Sr. BERNARDO MENDONÇA, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. VITALINA BATKE, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 298 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mae D. JUDITH MARIA BATKE, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.