O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações: CZ$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzados).
Art. 2º Os recursos para fazer face a Suplementação de que trata o Artigo 1º dessa Lei, correrão à Conta da Transferência dos recursos financeiros no valor de CZ$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil cruzados), repassados através do Convênio IESBEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, conforme consta no T-I nº 047- 759, destinados exclusivamente a aquisição de material para construção de um Ponto Comercial no PROJETO ESPAÇO NOVO.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de fevereiro de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.