LEI Nº 1.281, DE 05 de Abril de 1988

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), para transferência de recursos financeiras ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO destinados à manutenção do mesmo conforme unidade orçamentária, categorias econômicas e elementos de despesas abaixo discriminadas:

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - Transferência Intergovernamentais.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à Conta do Orçamento Vigente, e serão suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de abril de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.