O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), para transferência de recursos financeiras ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO destinados à manutenção do mesmo conforme unidade orçamentária, categorias econômicas e elementos de despesas abaixo discriminadas:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferência Intergovernamentais.
Art. 2º Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à Conta do Orçamento Vigente, e serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de abril de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.