LEI Nº 1.287, DE 16 de maio de 1988

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA À CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Monetária, a Contribuinte em Dívida Ativa nesta Municipalidade, abaixo relaciona do, referentes aos seguintes Anos e Valores:

 

CLEOMAR JOSÉ GOBO

ANO de 1.984 - Valor de................... CZ$ 4.830,66

ANO de 1.985 - Valor de................... CZ$ 3.961,04

ANO de 1.986 - Valor de................... CZ$ 4.232,86

ANO de 1.987 - Valor de................... CZ$ 4.137,29

 

CLEOMAR JOSÉ GOBO: INDUSTRIA DE SORVETES Q-JÓIA.

Ano de 1.984 - Valor de.................... CZ$ 3.956,97

Ano de 1.985 - Valor de.................... CZ$ 2.962,80

Ano de 1.986 - Valor de.................... CZ$ 2.382,87

Ano de 1.987 - Valor de.................... CZ$ 2.834,70

 

Art. 2º Fica concedido o prazo da 30 (trinta) dias a partir da data da publicação da presente Lei, para que o Contribuinte relacionado no Artigo 1º desta Lei, possa efetuar seu pagamento, gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de Maio de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.