O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Monetária, a Contribuinte em Dívida Ativa nesta Municipalidade, abaixo relaciona do, referentes aos seguintes Anos e Valores:
CLEOMAR JOSÉ GOBO
ANO de 1.984 - Valor de................... CZ$ 4.830,66
ANO de 1.985 - Valor de................... CZ$ 3.961,04
ANO de 1.986 - Valor de................... CZ$ 4.232,86
ANO de 1.987 - Valor de................... CZ$ 4.137,29
CLEOMAR JOSÉ GOBO: INDUSTRIA DE SORVETES Q-JÓIA.
Ano de 1.984 - Valor de.................... CZ$ 3.956,97
Ano de 1.985 - Valor de.................... CZ$ 2.962,80
Ano de 1.986 - Valor de.................... CZ$ 2.382,87
Ano de 1.987 - Valor de.................... CZ$ 2.834,70
Art. 2º Fica concedido o prazo da 30 (trinta) dias a partir da data da publicação da presente Lei, para que o Contribuinte relacionado no Artigo 1º desta Lei, possa efetuar seu pagamento, gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de Maio de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.