O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. WILLES RUDG TEIXEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 458 da quadra AAD, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu pai Sr. Américo Teixeira Mariano, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de maio de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.