LEI Nº 1.291, DE 06 de Junho de 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. NEUZA MARIA NUNES SIMOURA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre a Sepultura nº 99 da quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua Mãe FRANCISCA VENÂNCIO DA SILVA, uma catacumba caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PLUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.