O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1955, fica elevada para Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a ajuda de custas concedida ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, nos termos da lei nº 104, de 10 de outubro de 1953.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.