LEI Nº 129, DE 14 de julho DE 1955

 

Eleva ajuda de custas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1955, fica elevada para Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a ajuda de custas concedida ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, nos termos da lei nº 104, de 10 de outubro de 1953.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.