O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora LEONIDAS DAL-COL, o direito de construir no Cemitério Público de Ibituba, sobre a Sepultura onde se encontra depositado os restos mortais de sua Mãe Luiza Del Negri Dal-Col, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de Junho de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.