LEI Nº 1.294, DE 11 de Julho de 1988

 

AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SEBASTIÃO DA SILVA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 336 da quadra AAC, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu irmão DANIEL DA SILVA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos emolumentos previstes em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ODETE ALVES, o direito de Construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 173 da quadra AA, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu filho ROBERTO CARLOS ALVES PINTO, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.