O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal Autorizado a suplementar CZ$ 16.200,000,00 (Dezesseis Milhões e Duzentos Mil Cruzados) na dotação do Orçamento Vigente abaixo discriminado:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Urbanismo, para atender ao Pagamento da Conclusão das Obras de Construção da Ponte Sobre o Rio Guandu, ligando a Cidade de Baixo Guandu ao Bairro São José, pela Rua Otaviano Ferreira.
Art. 2º Os Recursos para fazer face a Suplementação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão a Conta do Convênio de Cooperação Financeira, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES), Coordenação Estadual do Planejamento (COPLAN), Secretaria de Estaco da Indústria e de Comercio (SEIC) e Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES (PMBG- ES), no valor de CZ$ 16.200.000,00 (Dezesseis Milhões e Duzentos mil cruzados), conforme Convênio firmado em 05 (cinco) de Julho de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de Julho de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.