LEI Nº 1.299, DE 04 de agosto de 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a conceder ao Senhor LOZIMAR COSTA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 486 da Quadra AAD, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu sogro ORLANDO ORTELAN, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autoriza a conceder ao Senhor JOVEM MENDES DA SILVA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 332 da quadra ACC, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua sogra PAULINA TEIXEIRA DE SOUZA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor EDVALDO AUGUSTO FURLANI, o direito de construir no Cemitério Público da Vila Nova do Bananal no local em que se encontram depositados os restos mortais de seu irmão IRLEI AUGUSTO FURLANI, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA ALVES ROSA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal, sobre a sepultura nº 36 da quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua filha LUCIANE ALVES HONORATO ROSA, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora GUILHERMINA RODRIGUES BARBOSA, o direito e construir no Cemitério Público Municipal, sobre a Sepultura nº 261 da quadra AAC, local em que encontram depositados os restos mortais de seu Filho Sebastião Cesar Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de agosto de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.