LEI Nº 1.300, DE 22 de Agosto de 1988

 

ALTERA PERCENTUAL CONCEDIDO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA SUPLENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 5% (cinco por cento), para 60% (sessenta por cento), a autorização para suplementação contida no item I do artigo 4º da Lei nº 1.270/87, de 25 de novembro de 1.987, e de 20% (vinte por cento), para 50% (cinquenta por cento), a autorização para suplementação da Câmara Municipal contida no artigo 5º da Lei acima citada (orçamento vigente), ficando ainda o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar CZ$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados), na dotação "CÂMARA MUNICIPAL-DESPESAS CORRENTES-DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL - 3.1.1.1- PESSOAL CIVIL, que serão repassados a câmara Municipal para complementação de pagamento de pessoal durante o corrente exercício, com recursos de excesso de arrecadação verificada no exercício corrente. (Percentual alterado para 100% (cem por cento) pela Lei nº 1.308, de 24 de novembro de 1988)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de Agosto de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.