CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 de Lei nº 2760 do 30 de março de 1973, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento do cargo constante da Lei nº 1.240/87, de CZ$ 12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta o quatro cruzados), para CZ$ 15.552,00 (Quinze Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Cruzados).
Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) do agosto do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 1988.
CARLOS SHOW
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.