LEI Nº 130, DE 14 de julho DE 1955

 

Fixa ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 12 de fevereiro de 1955, fica estabelecida uma ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais.

 

Art. 2º A ajuda de custas a que se refere o art. 1º da presente lei é de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) para os residentes na sede do Município e de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para os residentes nas sedes dos distritos e por sessão.

 

Art. 3º A ajuda de custas será paga mediante o requerimento da parte acompanhado da certidão de comparecimento firmada pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho de 1955

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.