O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 12 de fevereiro de 1955, fica estabelecida uma ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais.
Art. 2º A ajuda de custas a que se refere o art. 1º da presente lei é de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) para os residentes na sede do Município e de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para os residentes nas sedes dos distritos e por sessão.
Art. 3º A ajuda de custas será paga mediante o requerimento da parte acompanhado da certidão de comparecimento firmada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho de 1955
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.