LEI Nº 1.302, DE 20 de setembro de 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder a Senhora MARIA GERALDA DOS SANTOS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 09 da quadra AA-I, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Nelson Antonio de Oliveira, uma Catacumba em Caráter Perpetuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ILEGÍVEL Cordeiro, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 07 da quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Esposa Maria Peroni Cordeiro, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder a Elenita Alves de Moura, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-E, sobre a Sepultura nº 22 da Quadra AA-I, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mae Virginia Alves de Moura, uma Catacumba em Caráter Perpetuo Coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder à Senhora Maria Madalena de Araujo, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre e Sepultura nº 369 da quadra AAC, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Filho Paulo Sérgio de Araújo, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de setembro de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.