LEI Nº 1.303, DE 12 de outubro de 1988

 

REAJUSTA VENCIMENTO DA SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento do Cargo constante na Lei nº 1.240/87, de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados), para CZ$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados).

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de setembro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 12 de outubro de 1988.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.