O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Andrade, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 14 da Quadra AA-I, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu esposo José Mendes de Oliveira, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Mauricia Mendes de Oliveira, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 303 da Quadra AA-3, local em que se encontraram depositados os restos mortais de sua Tia Luzia Andrade Cruz, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Ozias da Silva Cipriano, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 467 da Quadra AAD, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu pai José Antonio Cipriano, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ROSIMERE DE PAULA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 27 da Quadra AA-3, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu Pai JAIR PEREIRA DE PAULA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JADYR FERREIRA GUNDES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 405 da Quadra AA-3, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu pai José FERREIRA GUNDES, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SEBASTIÃO COELHO DE MELO, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 15 da Quadra AA-I, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu Sogro FRANCISCO IZAIAS DA SILVA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor FRANCISCO RIBEIRO ALVES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a sepultura nº 45 da Quadra AA-3, local em que se encontraram depositados os restos mortais de seu filho JOSÉ RIBEIRO ALVES, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de Outubro de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.