O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o loteamento no Bairro São José perímetro urbano desta cidade, forrando pelos seguintes imóveis:
01º - Parte do Lote nº 26 da quadra E da Planta em referência, medindo 800 m2;
02º - Lote nº 59 medindo 240 m2;
03º - Lote nº 62 medindo 240 m2;
04º - Lote nº 63 medindo 240 m2;
05º - Lote nº 64 medindo 240 m2;
06º - Lote nº 65 medindo 240 m2;
07º - Lote nº 66 medindo 240 m2;
08º - Lote nº 67 medindo 240 m2;
09º - Lote nº 68 medindo 240 m2;
10º - Lote nº 69 medindo 240 m2;
11º - Lote nº 70 medindo 216 m2;
12º - Lote nº 71 medindo 264 m2;
13º - Lote nº 72 medindo 240 m2;
14º - Lote nº 73 medindo 240 m2;
15º - Lote nº 74 medindo 240 m2;
16º - Lote nº 75 medindo 240 m2;
17º - Lote nº 76 medindo 240 m2;
18º - Lote nº 77 medindo 240 m2;
Totalizando 4.880 m2.
Art. 2º Os Imóveis de que trata o Artigo 1º desta Lei se refere aos Imóveis de Propriedade do Sr. OLTHON VIEIRA FERREIRA, ficando reservadas para o Domínio desta Municipalidade as Áreas destinadas às Ruas, conforme Planta Anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.