LEI Nº 1.305, DE 27 de outubro de 1988

 

AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO NO BAIRRO SÃO JOSÉ, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o loteamento no Bairro São José perímetro urbano desta cidade, forrando pelos seguintes imóveis:

 

01º - Parte do Lote nº 26 da quadra E da Planta em referência, medindo 800 m2;

02º - Lote nº 59 medindo 240 m2;

03º - Lote nº 62 medindo 240 m2;

04º - Lote nº 63 medindo 240 m2;

05º - Lote nº 64 medindo 240 m2;

06º - Lote nº 65 medindo 240 m2;

07º - Lote nº 66 medindo 240 m2;

08º - Lote nº 67 medindo 240 m2;

09º - Lote nº 68 medindo 240 m2;

10º - Lote nº 69 medindo 240 m2;

11º - Lote nº 70 medindo 216 m2;

12º - Lote nº 71 medindo 264 m2;

13º - Lote nº 72 medindo 240 m2;

14º - Lote nº 73 medindo 240 m2;

15º - Lote nº 74 medindo 240 m2;

16º - Lote nº 75 medindo 240 m2;

17º - Lote nº 76 medindo 240 m2;

18º - Lote nº 77 medindo 240 m2;

Totalizando 4.880 m2.

 

Art. 2º Os Imóveis de que trata o Artigo 1º desta Lei se refere aos Imóveis de Propriedade do Sr. OLTHON VIEIRA FERREIRA, ficando reservadas para o Domínio desta Municipalidade as Áreas destinadas às Ruas, conforme Planta Anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.