LEI Nº 1.308, DE 24 de novembro de 1988

 

ALTERA PERCENTUAL CONCEDIDO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 60% (sessenta por cento) para 100% (cem por cento), a autorização para suplementação contida no artigo 1º da Lei nº 1.300/88, de 22 de Agosto de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de novembro de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.