LEI Nº 1.310, DE 30 de dezembro de 1988

 

REAJUSTE VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, eSTaDO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os valores dos Cargos constantes nos Anexos integrantes da Lei nº 1.229/87, abaixo descriminados:

 

I - Anexo I - Artigo 6º de Lei nº 1.229/87:

 

a) Secretário Legislativo Municipal, Sigla CE, Código CM - 01, de CZ$ 36.696,00 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Cruzados) para Cz$ 58.400,00 (Cinquenta e oito Mil e quatrocentos Cruzados);

b) Contador Legislativo Municipal, Sigla CE, Código CM - 02 de CZ$ 34.509,00 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Nove Cruzados), para CZ$ 54.870,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Setenta Cruzados.

c) Tesoureira Legislativo Municipal, Sigla CE, Código CM - 03 de CZ$ 31.454,00 (Trinta e um Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Cruzados) para CZ$ 51.000,000 Cinquenta e um Mil Cruzados).

 

II - Anexo II - Artigo 6º da Lei nº 1.229/87:

 

a) Assessor Jurídico, Padrão CCI, de CZ$ 36,696,00 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Cruzados), para CZ$ 58.400,00 (Cinquenta e Cito Mil e Quatrocentos Cruzados).

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de outubro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Alonso Leite, 30 de dezembro de 1988.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.