LEI Nº 131, DE 14 de julho DE 1955

 

Considera de utilidade pública e subvenciona instituição Hospitalar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública e, consequentemente, subvencionada a Sociedade Hospital de Baixo Guandu, instituída em 1952, com pessoa jurídica adquirida nos termos da lei.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o art. 12 da presente lei é fixada em Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) anuais, cuja quantia será incluída, por força desta lei, nos orçamentos da despesa do Município, nos exercícios vindouros.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.