O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública e, consequentemente, subvencionada a Sociedade Hospital de Baixo Guandu, instituída em 1952, com pessoa jurídica adquirida nos termos da lei.
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 12 da presente lei é fixada em Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) anuais, cuja quantia será incluída, por força desta lei, nos orçamentos da despesa do Município, nos exercícios vindouros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.