LEI Nº 1.318, DE 22 de fevereiro de 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.316/89 QUE AUTORIZA PERMUTA DO TERRENO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.316/89 de 11 de Janeiro de 1989 passa ter a seguinte Redação:

 

"Fica o Poder Executivo Municipal, Autoriza do a Permutar com a CERÂMICA GUANDO LTDA, hum Bloco de Terreno de Propriedade do Município medindo 20,00 Metros de Frente por 48,00 Metros de Fundos, formando uma Area Global de 960,00 Metros Quadrados, localizado no Prolongamento da Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, confrontando pela Frente com a Rua Francisco Ferreira e pelos Fundos com a Margem Esquerda do Rio Guandu e pela Lateral Direita com a Quadra V e pela Lateral Esquerda com a Quadra AC, conforme Planta Cadastral do Município, por hum Bloco de Terreno, medindo 46, 15 Metros de Frente por 42, 10 Metros de Fundos, formando uma área Global de 1.942, 92 Metros Quadrados localizados no Prolongamento da Rua Ibituba, na Esquina com as Ruas Projetadas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de Fevereiro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.