LEI Nº 1.319, DE 24 de fevereiro de 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Assegurado o Vencimento nas Funções de Secretario, Contador e Tesoureiro na seguinte forma:

 

a) Secretário: NCz$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzados Novos);

b) Contador: NCz$ 120,00 (Cento e Vinte Cruzados Novos);

c) Tesoureiro: NCz$ 100,00 (Cem Cruzados Novos).

 

Art. 2º Fica Assegurado ao Servente o Vencimento igual ao Salário-Mínimo Nacional;

 

Art. 3º As Despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a Conta da Dotação Orçamentaria própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de fevereiro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.