O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de imposto Territorial urbano aos imóveis constantes do loteamento São Pedro de Propriedade de Dídimo Nunes Ferreira.
Parágrafo Único. A isenção de que trata o Artigo primeiro desta lei será concedida até o momento da venda dos imóveis a terceiros. A partir daí o imóvel vendido será lançado como contribuinte do Imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de fevereiro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.