LEI Nº 1.320, DE 24 de fevereiro de 1989

 

AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO AO LOTEAMENTO SÃO PEDRO DE PROPRIEDADE DE DÍDIMO NUNES FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de imposto Territorial urbano aos imóveis constantes do loteamento São Pedro de Propriedade de Dídimo Nunes Ferreira.

 

Parágrafo Único. A isenção de que trata o Artigo primeiro desta lei será concedida até o momento da venda dos imóveis a terceiros. A partir daí o imóvel vendido será lançado como contribuinte do Imposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de fevereiro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.