LEI Nº 132, DE 27 de agosto DE 1955

 

Da denominação a diversas ruas e avenidas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas ruas Marechal Deodoro da Fonseca, paralela à rua Antonio Benedito Coelho, com início na esplanada da futura Estação da estrada de ferro, com toda a sua extensão e prolongamento; Quintino Bocaiuva paralela a rua Oswaldo Cruz, com início na Avenida Beira Rio, com toda sua extensão e prolongamento; Pedro II, paralela à Rua Quintino Bocaiuva, com início em frente da quadra ABK, com toda a sua extensão e prolongamento; Belarmino Pinto, paralela à Rua Pedro XI, com início na avenida Beira Rio, com toda a sua e extensão e prolongamento; Pedro I , paralela à rua Belarmino Pinto, c com início na avenida Beira-rio, com toda a sua extensão e prolongamento; Rua Vasco da Gama, paralela à rua Pedro I, com início no Campo de Desportos, com toda a sua extensão e prolongamento; Rua dos Desportos, paralela à rua Pedro I, com início na Avenida Beira Rio e fim em frente ao Campo dos Desportos; Domingos Martins, paralela as ruas Vasco da Gama e dos Desportos, com início na Avenida Beira Rio com toda sua extensão e prolongamento; Jeronimo Monteiro, paralela à rua Domingos Martins, com início na Avenida Beira Rio, com toda sua e extensão e prolongamento; Nestor Gomes paralela a rua Jeronimo Monteiro, com início na Avenida Beira Rio, com toda sua extensão e prolongamento; Bernardino Monteiro, paralela à rua Nestor Gomes, com início na Avenida Beira Rio, com toda sua extensão e prolongamento; Florentino Ávidos, paralela à rua Bernardino Monteiro, com início na Avenida Beira Rio, com toda a sua extensão e prolongamento; Jose V Jose Vieira Milagres, paralela à rua Florentino Ávidos, com início na Rua Antonio Sampaio, com toda a sua extensão e prolongamento; Henrique Coutinho, paralela à rua José Vieira milagres, com início na Rua Antonio Sampaio, com toda a sua extensão e prolongamento; General Ozorio, paralela à rua Henrique Coutinho, com início na Avenida Beira- Rio, digo, Avenida Rio Doce, com toda sua extensão e prolongamento; Pedro Nolasco, paralela à rua Antonio Sampaio, com Início a Rua Quintino Bocaiuva e fim no Campo dos Desportos; Barão do Rio Branco, paralela à rua Antonio Sampaio, com início no Campo dos Desportos, com toda a sua extensão e prolongamento; Carlos Gomes, paralela à rua Antônio Sampaio, com toda a sua extensão e prolongamento; Nilo Peganha, paralela à Rua Barão do Rio Branco, com início no Campo dos Desportos, com toda a sua extensão e prolongamento; Duque de Caxias, paralela à rua Carlos Gomes e Nilo Peçanha, com toda sua extensão e prolongamento, Santos Dumont, paralela à Rua Duque de Caxias, com toda a sua extensão e prolongamento; Tomé de Souza paralela a Rua Santo Dumont, com toda a sua extensão e prolongamento; Pedro Alvares Cabral, paralela à rua Tomé de Souza, com toda a sua extensão e prolongamento; Borba Gato, paralela à rua Pedra Alvares Cabral, com toda a sua extensão e prolongamento; Fernão Dias Paes Leme, paralela à Rua Borba Gato, com toda sua extensão e prolongamento; José do Patrocínio, paralela à rua Fernão Dias Paes Leme, com toda a sua extensão e prolongamento; Rua dos Ourives, entre as quadras ABK, ABL e ABM; do Ouvidor entre as quadras ABN e ABM; Joaquim Nabuco, paralela à Rua dos Ourives, com início na Avenida Beira Rio e fim na Rua Oswaldo Cruz; Prudente de Morais, paralela à rua Joaquim Nabuco, com início na Avenida Beira Rio e fim na Rua Princesa Izabel; Frei Caneca, entre as quadras ABE, ABD, ABK, ABL; Princesa Izabel, entre as quadras AAQ, AAR e AAS;

 

Art. 2º Ficam denominadas avenidas Santos Neves, com início na avenida. Beira Rio e fim na esplanada da futura estação da e estradas de ferro; Avenida Rio Doce, ao longo e de ambos os lados da linha férrea, com início na Praça Governador Bley, com toda sua extensão e prolongamento, e avenida Beira Rio, com início na Ponte Santos Neves, margeando o Rio Doce, com toda a sua extensão e prolongamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de agosto de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.