Vide reajuste de 60% (sessenta por cento) previsto na Lei nº 1.328, de 24 de abril de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal, autorizado a reembolsar despesas, médicas, hospitalares e odontológicas, efetuadas por seus Funcionários efetivos, ativos, inativos, comissionados e seus dependentes.
Parágrafo Único. A referida despesa deverá ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, com a comprovação das mesmas.
Art. 2º As despesas odontológicas de que trata o Artigo 1º, só será aceito mediante apresentação de Orçamento da despesa, com direito apenas em 40% (quarenta por cento) do valor do Orçamento.
Art. 3º As despesas médicas, hospitalares, serão pagas do acordo com os comprovantes das despesas.
Art. 4º As Despesas decorrentes, da execução desta Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de março de 1989.
ELCI PEREIRA
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.