O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de estadia do Promotor de Justiça da Comarca de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado à suplementar, se necessário for;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de março de
1989.
ELCI
PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.