LEI Nº 1.324, DE 22 DE MARÇO DE 1989

 

“AUTORIZA MUNICIPALIDADE ARCAR COM AS DESPESAS DE ESTADIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de estadia do Promotor de Justiça da Comarca de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado à suplementar, se necessário for;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de março de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.