O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, com Base nos Parágrafos 2º e 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760 de 30 de Março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), resolve sancionar o Projeto de Lei nº 006/89, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, em 15 de Fevereiro de 1989, através do Ofício GP EP nº 0036/89, datado de 14 de Fevereiro de 1989.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar mais 20 (vinte) Cargos Comissionados de Encarregado de Serviços do Quadro de Funcionários dessa Municipalidade, que passarão de 86 (oitenta e seis) para 106 (cento e seis) Cargos.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.