LEI Nº 1.329, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES CELETISTAS E FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS QUE PERCEBEM PISO NACIONAL DE SALÁRIO (SALÁRIO mÍNIMO)”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU- ES, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido hum abono provisório de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos), para vigorar durante o mês de abril, aos servidores públicos do Município de Baixo Guandu-ES, regido pela CLT, bem como aos funcionários estatutários, que percebem piso nacional de salário (salário mínimo);

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas que trata o artigo 01º desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de Abril de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.