LEI Nº 1.330, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os vencimentos dos Cargos de Secretário, Contador e Tesoureiro, constantes na Lei nº 1.229/87 de 23 de fevereiro de 1987, sobre os vencimentos constantes da Lei nº 1.319/89 de 21 de Fevereiro de 1989.

 

Art. 2º Fica elevado de NCz$ 0,08 (oito centavos), para NCz$ 1,50 (um cruzado novo e cinquenta centavos), o Salário-Família dos funcionários da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, da execução desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.