LEI Nº 1.332, DE 27 de Abril de 1989

 

CONCEDE ABONO A SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido hum Abono Provisório de NCz$ 10,00 (Dez Cruzados Novos), para vigorar durante o Mês de Abril, à Servente da Câmara Municipal, que percebe hum Piso Nacional de Salário (Salário-Mínimo).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de Abril de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.