O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido hum Abono Provisório de NCz$ 10,00 (Dez Cruzados Novos), para vigorar durante o Mês de Abril, à Servente da Câmara Municipal, que percebe hum Piso Nacional de Salário (Salário-Mínimo).
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de Abril de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.