O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Pluridocente, "IRMÃOS ZANOTTI", localizada na Fazenda Irmãos Zanotti, no Alto Laje, Distrito da Sede do Município de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do ano letiva, 13/02/89, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de Maio de 1989.
ELCI PEREIRA
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.