LEI Nº 1.335, DE 02 de Junho de 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.331/89 DE 27 DE ABRIL DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.331/89 de 27 de Abril de 1989, passa a ter a seguinte Redação:

 

"Ficam doados à Associação de Moradores Rosário I, II e Mutirante os seguintes imóveis (Lotes):

 

- Lotes nºs: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra ACZ com a Área total de 1.993,00 m2 (hum mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), sitos às Ruas Barão do Rio Branco, Henrique Coutinho e Av. Rio Doce no Morro do Rosário II;

 

- Lotes nºs: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Quadra ADB com a Área total de 3.237, 35 m2 (três mil, duzentos e trinta e sete vírgula trinta e cinco centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Nilo Peçanha e Henrique Coutinho no Morro do Rosário II;

 

- Lotes nºs: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Quadra ADA com a Área total de 4.847,70 m2 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete vírgula setenta centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Nilo Peçanha, Henrique Coutinho e Barão do Rio Branco no Morro do Rosário II;

 

- Lotes nºs: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra CBN com a Área total de 3.152,00 m2 (três mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), sitos às Ruas Tomé de Souza, Pedro Álvares Cabral e Henrique Coutinho no Morro do Rosário II;

 

- Lotes nºs: 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra 08 com a Área total de 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José;

 

- Lotes nºs.: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 07 com a Área total de 6.514, 30 m2 (seis mil, quinhentos e quatorze vírgula trinta centímetros de metros Quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José;

 

- Lotes nºs: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 05 com a Área total de 6.493, 10 m2 (seis mil, quatrocentos e noventa e três vírgula dez centímetros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José;

 

- Lotes nºs.: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 04 com a Área total de 6.471, 90 m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e hum vírgula noventa centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São Jose;

 

- Lotes nºs: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 30 da Quadra 02 com a Área total de 6.293, 37 m2 (seis mil, duzentos e noventa e três vírgula trinta e sete centímetros de metros quadrados), sitos as Ruas Projetas o Loteamento São José;"

 

Art. 2º A presente Doação será parte integrante do Patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ROSÁRIO I, II E MUTIRANTE, e destinada a construção de Casas Populares para os mutirantes Associados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de Junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.