LEI Nº 1.337, DE 12 DE JUNHO DE 1989

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO NA FORMA DE COMODATO COM O BANESTES = BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio na forma de comodato com o Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo S/A, para a cessão de uso por prazo indeterminado do prédio da antiga Escola Estadual, por força também de comodato com a SEDU – Secretaria de Estado da Educação, por prazo indeterminado, para a instalação e funcionamento de hum posto de Atendimento bancário no Distrito de Alto Mutum Preto, nesse Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de Junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.