lei nº 1.338, de 15 de junho de 1989

 

“autoriza doações de sepultura.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder a Senhora CELESTE MARTINHO PEREIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 265 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo LAERTE MARTINS PEREIRA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder a Senhora SEBASTIANA GOMES DE JESUS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Ibituba, neste Município, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo VICENTE SALA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao senhor JOSÉ ROBERTO MANFORTE DO NASCIMENTO, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 39 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu pai ANTONIO MANFORTE, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao senhor LANDINO SOARES QUIRINO, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 11 da Quadra O, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu sogra SEBASTIANA OLINDA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao senhor JOÃO RODRIGUES DA COSTA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 119 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposa LEOMI CASSIMIRO DA COSTA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder a senhora ITELVINHA MOREIRA DIAS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 80 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo ANTENOR DE ALMEIDA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao senhor WALTAIR CAETANO FERREIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 128 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu irmão VALMIR ANTONIO FERREIRA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder a senhora MAURINA MARTINS CAPICHE, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 59 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua avó ALBERTINA CLEMENCE, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.