LEI Nº 1.339, DE 27 de Junho de 1989

 

CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Monetária aos Contribuintes inscritos em Dívida Ativa nesta Municipalidade, abaixo relacionados, para efetuarem o pagamento integral, de suas dívidas:

 

JOÃO BATISTA DE SOUZA; E

GUILHERME ERNESTO ELLER;

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Lei, para que os Contribuintes inscritos em Dívida Ativa, relacionados no Artigo 1º desta Lei, possam efetuar seus pagamentos, gozando dos critérios estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se es disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de Junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.